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Você sabe qual a diferença entre Cupom Fiscal e Nota Fiscal?

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Você sabe qual a diferença entre Cupom Fiscal e Nota Fiscal?

Para começar a falar sobre isso, é importante, primeiro, explicar detalhadamente o que é cada um, por que você deve emitir um ou outro e como fazer isso. Não esquece, se ficar alguma dúvida, procura a gente! ?

Nota Fiscal: o que é?

A Nota Fiscal é um documento fiscal que comprova uma série de transações, como:

  • Venda e compra de produtos;
  • Circulação de mercadorias;
  • Serviços prestados;
  • Doações a instituições e causas sociais;
  • Além disso, é um documento auxiliar em contratos de serviços e devolução de produtos.Emitida pelo sistema de vendas, ou sistema de caixa, da empresa contém informações de compra (similar ao que vem no Cupom Fiscal), só que com mais informações.

    É um documento fiscal bem mais completo, por isso é fácil identificar visualmente a diferença.

    Na NFC-e por exemplo, é possível ver os dados do consumidor (número de CPF), além de informações detalhadas da compra. As informações da nota fiscal emitida são enviadas eletronicamente (via Internet) para os sistemas do governo, além de ficarem armazenadas no sistema da loja. Facilita a consulta de notas e garante todos os direitos do cliente, ponto positivo para o seu negócio!

    Tipos de Nota Fiscal no Comércio

    Existem alguns tipos diferentes de nota fiscal no comércio, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Já falamos um pouco sobre delas aqui, veja outro post que fizemos sobre os diferentes tipos de notas fiscais.

    Vantagens de Emitir NFC-e

    A principal vantagem em aderir a esse tipo de documento é a agilidade na transmissão de informações para as Secretarias de Fazenda de Estado, na contabilidade da empresa e na concessão de benefícios para o consumidor (Nota Legal).

    Cupom Fiscal: o que é?

    É um documento fiscal que é emitido para o consumidor final do comércio varejista, comprovando a compra e venda de produtos. O Cupom Fiscal é emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, mais conhecido como ECF, por meio de impressoras fiscais.

    No Cupom Fiscal é possível ver informações, como:

    • Compra ou venda de produtos;
    • Descrição dos itens;
    • Valor dos itens;
    • Local, data, hora;
    • Valor de pagamento e, se houver, o valor do troco recebido pelo cliente.

Então, qual é a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?

A diferença, basicamente, entre o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal é o tipo de impressora ou equipamentos pelos quais esses documentos são emitidos. A outra diferença é que a Nota Fiscal tem mais informações, como os dados pessoais do consumidor (documento de identidade para emissão dos dados de compra no Programa Nota Legal de concessão de créditos, por exemplo).

 

Desde a Lei nº 12.741/12, criada pelo governo federal, é obrigatória a informação dos tributos no cupom fiscal e na nota fiscal. O consumidor pode ver discriminado no documento o quanto vai para Confins, PIS e ICMS, por exemplo, ou ainda somente o valor total do imposto pago na compra.

 

Lembre-se que a não emissão do Cupom Fiscal e Nota Fiscal pode gerar prejuízos para a empresa. O cliente tem o direito de reclamar e a empresa pode ser multada por sonegar impostos.

 

Vantagens em emitir a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal:

  • Maior controle e transparência no controle fiscal;
  • Facilita o controle das conta da empresa;
  • Combate a sonegação fiscal;
  • O consumidor pode efetuar trocas de produtos;
  • Pode também solicitar reembolso ou devolução do dinheiro em caso de erros na precificação;
  • Identificação da quantidade e do tipo de imposto pago na compra realizada.

Entendeu agora a diferença e as vantagens de emitir nota fiscal e cupom fiscal?

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